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O Programa de Pós-Graduação em Informática torna pública a chamada em fluxo contínuo para o Edital de Auxílio Financeiro ao pesquisador discente nº 003/2025/PPGI (SEI nº 13084255) para auxílio ao trabalho de conclusão.
1. OBJETIVO
O Edital destina-se ao recebimento de pedidos de auxílio financeiro para atividades relacionadas à produção de pesquisa de estudantes de pós-graduação que estejam vinculados ao Programa de Pós-graduação em Informática da Universidade de Brasília, em nível de mestrado ou doutorado, durante o ano de 2025, na modalidade de auxílio financeiro ao estudante.
Os valores recebidos devem ser usados em atividades relacionadas aos trabalhos de conclusão, tais como disposto no Art. 7º do Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP (PORTARIA Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014).
É vedada a compra de equipamento ou material permanente.
Conforme Portaria Nº 448 do STN de 13 de setembro de 2002, considera-se como Equipamento ou Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade básica, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, tais como impressoras, computadores, máquinas fotográficas, entre outros. Para maiores detalhes, verificar Anexo IV da referida portaria.
2. RECURSO FINANCEIRO
Os recursos financeiros advêm do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES – Portaria 156 de 28 de novembro de 2014).
O limite de recursos alocados a este edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo este limite ser estendido até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) se houver disponibilidade financeira.
Os recursos serão depositados na conta bancária informada no FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS.
Os auxílios recebidos serão alocados da seguinte maneira:
Solicitações de apoio à participação em evento nacional: até R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Solicitações de apoio à participação em evento internacional: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Outros tipos de apoios (CAPES-PROAP): até R$ 3.000,00 (três mil reais)
Em hipótese alguma será feito qualquer tipo de reembolso.
A vigência do TED relativo aos recursos PROAP, uma vez concedidos, é até o dia 31/12/2025. Essa data poderá ser alterada conforme cronograma financeiro estabelecido pelo Decanato de Pós-Graduação da Universidade de Brasília (DPG).
3. INSCRIÇÃO
O presente edital se dará em fluxo contínuo de acordo com o seguinte calendário:
Solicitação até o 10º dia de cada mês (ou dia útil subsequente);
Análise e divulgação de resultado preliminar pela Comissão de Finanças em até cinco dias úteis;
Interposição de recursos em até dois dias úteis a partir do resultado preliminar; e
Divulgação do resultado final, assim que finda a análise de recursos.
As inscrições deverão ser feitas através de processo SEI que deve ser aberto pelo orientador, contendo os seguintes documentos:
Formulário de Pagamento de Auxílio Financeiro
o valor informado no formulário deve ser em moeda nacional (Real)
o formulário deve ser assinado pelo/a discente através de acesso externo ao SEI
Despacho do/a orientador/a dando ciência da solicitação
Orçamento
Em caso de participação em evento ou taxa de publicação de artigo em revista, o discente deve incluir:
Cópia do artigo a ser apresentado ou publicado
Folder do evento ou revista
Os arquivos externos devem ser fornecidos em formato PDF.
Cada arquivo deve ter menos que 10 Mb.
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
No caso de itens de custeio, apresentação das cópias de notas fiscais ou recibos dos itens;
No caso de artigo publicado, Termo de Autorização para Disponibilização de Documentos no Repositório Institucional da UnB (ver Anexo I) referente ao artigo publicado ou indicação do acesso ao artigo, conforme o caso;
Pelo menos um produto acadêmico resultante do projeto de pesquisa concedido com anuência do orientador. Deve ser feito também a devida inclusão da referência ao produto no currículo Lattes para o discente ao qual foi concedido o benefício;
A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao programa, via SEI no mesmo processo de solicitação, em até 180 (cento e oitenta) dias após a autorização para pagamento pelo DPG.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
O discente que solicitar recurso por meio deste edital não pode ter qualquer pendência relativa à prestação de contas de editais anteriores do PPGI.
Os produtos apresentados neste edital não poderão ser os mesmos apresentados em outros editais do DPG, do DPI ou do PPGI. Além disso, o produto acadêmico solicitado poderá ser contemplado para apenas um único solicitante.
Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos por meio de pagamento de GRU.
No formulário, deve-se indicar o mês corrente à solicitação como mês do pagamento.
O tipo de despesa é Auxílio Financeiro ao Estudante.
Caso a demanda seja superior aos recursos financeiros, a Comissão de Pós-Graduação em Informática poderá reduzir os valores constantes no Item 2.4.
Os casos não previstos neste Edital serão submetidos à deliberação da Comissão de Finanças do Programa de Pós-Graduação em Informática.
O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
As solicitações serão analisadas pela Comissão de Finanças do PPGI.
Serão considerados na seleção dos contemplados os seguintes quesitos:
Adequação da solicitação às regras da CAPES para recursos PROAP;
Correlação entre o apoio solicitado e a pesquisa realizada pelo aluno;
Impacto do apoio solicitado no programa.