Edital PPGI 003/2025 - Auxílio Discente
O Programa de Pós-Graduação em Informática torna pública a chamada em fluxo contínuo para o Edital de Auxílio Financeiro ao pesquisador discente nº 003/2025/PPGI (SEI nº 13084255) para auxílio ao trabalho de conclusão.
1. OBJETIVO
-
O Edital destina-se ao recebimento de pedidos de auxílio financeiro para atividades relacionadas à produção de pesquisa de estudantes de pós-graduação que estejam vinculados ao Programa de Pós-graduação em Informática da Universidade de Brasília, em nível de mestrado ou doutorado, durante o ano de 2025, na modalidade de auxílio financeiro ao estudante.
-
Os valores recebidos devem ser usados em atividades relacionadas aos trabalhos de conclusão, tais como disposto no Art. 7º do Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP (PORTARIA Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014).
-
É vedada a compra de equipamento ou material permanente.
-
Conforme Portaria Nº 448 do STN de 13 de setembro de 2002, considera-se como Equipamento ou Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade básica, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, tais como impressoras, computadores, máquinas fotográficas, entre outros. Para maiores detalhes, verificar Anexo IV da referida portaria.
2. RECURSO FINANCEIRO
-
Os recursos financeiros advêm do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES – Portaria 156 de 28 de novembro de 2014).
-
O limite de recursos alocados a este edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo este limite ser estendido até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) se houver disponibilidade financeira.
-
Os recursos serão depositados na conta bancária informada no FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIOS E BOLSAS.
-
Os auxílios recebidos serão alocados da seguinte maneira:
-
Solicitações de apoio à participação em evento nacional: até R$ 2.000,00 (dois mil reais)
-
Solicitações de apoio à participação em evento internacional: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
-
Outros tipos de apoios (CAPES-PROAP): até R$ 3.000,00 (três mil reais)
-
-
Em hipótese alguma será feito qualquer tipo de reembolso.
-
A vigência do TED relativo aos recursos PROAP, uma vez concedidos, é até o dia 31/12/2025. Essa data poderá ser alterada conforme cronograma financeiro estabelecido pelo Decanato de Pós-Graduação da Universidade de Brasília (DPG).
3. INSCRIÇÃO
-
O presente edital se dará em fluxo contínuo de acordo com o seguinte calendário:
-
Solicitação até o 10º dia de cada mês (ou dia útil subsequente);
-
Análise e divulgação de resultado preliminar pela Comissão de Finanças em até cinco dias úteis;
-
Interposição de recursos em até dois dias úteis a partir do resultado preliminar; e
-
Divulgação do resultado final, assim que finda a análise de recursos.
-
- As inscrições deverão ser feitas através de processo SEI que deve ser aberto pelo orientador, contendo os seguintes documentos:
-
Formulário de Pagamento de Auxílio Financeiro
-
o valor informado no formulário deve ser em moeda nacional (Real)
-
o formulário deve ser assinado pelo/a discente através de acesso externo ao SEI
-
-
Despacho do/a orientador/a dando ciência da solicitação
-
Orçamento
-
Em caso de participação em evento ou taxa de publicação de artigo em revista, o discente deve incluir:
-
Cópia do artigo a ser apresentado ou publicado
-
Folder do evento ou revista
-
-
-
Os arquivos externos devem ser fornecidos em formato PDF.
-
Cada arquivo deve ter menos que 10 Mb.
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
-
No caso de itens de custeio, apresentação das cópias de notas fiscais ou recibos dos itens;
-
No caso de artigo publicado, Termo de Autorização para Disponibilização de Documentos no Repositório Institucional da UnB (ver Anexo I) referente ao artigo publicado ou indicação do acesso ao artigo, conforme o caso;
-
Pelo menos um produto acadêmico resultante do projeto de pesquisa concedido com anuência do orientador. Deve ser feito também a devida inclusão da referência ao produto no currículo Lattes para o discente ao qual foi concedido o benefício;
-
A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao programa, via SEI no mesmo processo de solicitação, em até 180 (cento e oitenta) dias após a autorização para pagamento pelo DPG.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
-
O discente que solicitar recurso por meio deste edital não pode ter qualquer pendência relativa à prestação de contas de editais anteriores do PPGI.
-
Os produtos apresentados neste edital não poderão ser os mesmos apresentados em outros editais do DPG, do DPI ou do PPGI. Além disso, o produto acadêmico solicitado poderá ser contemplado para apenas um único solicitante.
-
Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos por meio de pagamento de GRU.
-
No formulário, deve-se indicar o mês corrente à solicitação como mês do pagamento.
-
O tipo de despesa é Auxílio Financeiro ao Estudante.
-
Caso a demanda seja superior aos recursos financeiros, a Comissão de Pós-Graduação em Informática poderá reduzir os valores constantes no Item 2.4.
-
Os casos não previstos neste Edital serão submetidos à deliberação da Comissão de Finanças do Programa de Pós-Graduação em Informática.
-
O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
-
As solicitações serão analisadas pela Comissão de Finanças do PPGI.
-
Serão considerados na seleção dos contemplados os seguintes quesitos:
-
Adequação da solicitação às regras da CAPES para recursos PROAP;
-
Correlação entre o apoio solicitado e a pesquisa realizada pelo aluno;
-
Impacto do apoio solicitado no programa.
-