1. Para marcar a defesa de qualificação é necessário criar um processo no SEI, na caixa IE/CIC/PPGI, com no mínimo 30 dias de antecedência. 
  2. No processo na caixa IE/CIC/PPGI deve constar: 
    1. Formulário Banca Qualificação; 
    2. Currículos Lattes dos Membros Externos, que devem ter publicações na área, nos últimos 2 anos. É importante ressaltar que "membros externos" se referem àqueles membros que não são vinculados à UnB e, portanto, o CPF destes membros e a instituição com a qual eles mantenham vínculo institucional devem ser informados no formulário. Além disso, é necessário o cadastro SEI do membro externo para assinatura. O guia para este procedimento consta no portal: https://www.portalsei.unb.br/images/documentos/02-Cartilha_de_orientao_para_assinatura_externa_2108_Completo.pdf; 
    3. Ata de Reunião Qualificação (nativo do SEI); 

  3. A composição da banca deve ser a mesma que a de defesa, conforme a Resolução CEPE 080/2021 e seguir os mesmos critérios.
  4. Encaminhar o processo SEI para a Secretária do PPGI, que colocará o processo criado em Acompanhamento Especial: "Exame de Mestrado" ou "Doutorado - Qualificação", conforme o caso
  5. A Secretaria do PPGI, ao verificar que o formulário foi preenchido com todos os dados, e que os currículos dos membros externos estão anexados ao SEI, deve incluir no processo SEI o histórico do discente. Em seguida, a secretária encaminhará o processo para a coordenação do PPGI. 
  6. A coordenação do PPGI, ao receber o processo, convoca uma reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGI ou do Colegiado, para que a banca seja aprovada por esses órgãos. 
  7. Se a banca for aprovada, a coordenação anexará ao processo SEI o despacho de aprovação de Defesa de Mestrado/Doutorado, e encaminhará para que a Secretária do PPGI faça a matrícula na atividade de "PPGI2096 - Exame de Mestrado" ou "PPGI0200 - Exame de Qualificação", conforme o caso; proceder com o cadastramento da banca no SIGAA e gerar a ata no SEI, com liberação de assinatura no SEI para os membros externos.
  8. Após o cadastro da banca pela Secretaria, a Coordenação deve seguir o procedimento para a aprovação da banca no sistema. 
  9. Realizada a defesa, o processo SEI, com a ata assinada por todos os membros da banca e pelo discente, deve ser encaminhado para a Coordenação, para fins de consolidação do resultado no SIGAA.