Para marcar é necessário criar um processo no SEI, na pasta IE/CIC/UnB, com no mínimo, 30 dias de antecedência. 

 

No processo deve constar: 

  1. Formulário - Cadastro de Banca de Defesa de Dissertação (nativo do SEI). Atenção, não é o “Formulário Banca Examinadora de Defesa”. 
  2. Currículo Lattes do Membro Externo, que deve ter publicações na área, nos últimos 2 anos. 
    É importante ressaltar que "membros externos" se refere àqueles membros que não são vinculados à UnB e, portanto, o CPF destes membros e a instituição com a qual eles mantenham vínculo institucional devem ser informados no formulário. Além disso, é necessário o cadastro SEI do membro externo para assinatura. O guia para este procedimento consta no portal: https://www.portalsei.unb.br/images/documentos/02-Cartilha_de_orientao_para_assinatura_externa_2108_Completo.pdf 
  3. Ata de Defesa de Mestrado/Doutorado (nativo do SEI) 
  4. Termo de autorização - Teses e dissertações (nativo do SEI) 
  5. Declaração de originalidade de dissertação/tese (nativo do SEI) 

 

A composição da banca deve ter: 

  1. Orientador (pela Resolução CEPE 080/2017, não tem VOTO)
  2. Pelo menos, um Membro Externo, que não poderá ter vínculo com a UnB. 
  3. No máximo, um Membro Interno.
  4. Suplente, que pode ser interno ou externo. 

 

Passos:

  • Encaminhar o processo SEI para a Secretária do PPGI, que colocará o processo criado em Acompanhamento Especial: Bancas de Defesa/Banca de Defesa - Doutorado 
  • A Secretária do PPGI, ao verificar que o formulário foi preenchido com todos os dados, e que o currículo do membro externo está anexado ao SEI, deve incluir no processo SEI o histórico. Em seguida, a secretária encaminhará o processo para a coordenação do PPGI. 
  • A coordenação do PPGI, ao receber o processo, convoca uma reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGI ou do Colegiado, para que a banca seja aprovada por esses órgãos. 
  • Se a banca for aprovada, a coordenação anexará ao processo SEI o despacho de aprovação de Defesa de Mestrado/Doutorado, e encaminhará para que a Secretária do PPGI faça o cadastramento da banca no SIGAA.
  • A Secretária do PPGI ao fazer o cadastro da banca no SIGAA, deve seguir o procedimento para a aprovação no sistema da banca. 
    Se a Secretária do PPGI não conseguir, pelos mais diversos motivos, aprovar a banca no SIGAA, encaminhará o processo SEI ao DPG para providência. E o DPG exige, pelo menos, 20 dias para isso. Por isso, há a necessidade de a banca ser solicitada, pelo menos, com 30 dias de antecedência. 
  • Após a banca ser aprovada no SIGAA, a Secretária do PPGI deve gerar a Ata de Defesa de Mestrado/Doutorado, Termo de autorização - Teses e dissertações, Declaração de originalidade de dissertação/tese e anexar ao processo (documentos nativos SEI).  Após os trâmites, o processo deve ser enviado via DPG/DIRPG 
  • Após a defesa, inicia-se os procedimentos pós defesa no SIGAA, que devem ser cumpridos pelo aluno, coordenador/secretaria e orientador. A seguir é apresentado o fluxo de passos no SIGAA:

 

 

fluxo