Para marcar é necessário criar um processo no SEI, na pasta IE/CIC/PPGI, com no mínimo 30 dias de antecedência.
São dois processos distintos, um para indicação e outro para atuação da banca.
Indicação:
- Utilizar o “Formulário Banca Examinadora de Defesa”, nativo do SEI.
- Currículo Lattes dos Membros Externos, atualizado nos últimos três meses.
É importante ressaltar que "membros externos" se referem àqueles membros que não são vinculados à UnB e, portanto, o CPF destes membros e a instituição com a qual eles mantenham vínculo institucional devem ser informados no formulário. Além disso, é necessário o cadastro no SEI do membro externo para assinatura. O guia para este procedimento consta no portal: https://www.portalsei.unb.br/images/documentos/02-Cartilha_de_orientao_para_assinatura_externa_2108_Completo.pdf
A composição da banca deve seguir o disposto na Resolução CEPE 080/2021.
Passos:
- Encaminhar o processo SEI para a Secretária do PPGI, que colocará o processo criado em Acompanhamento Especial: "Bancas de Defesa - Mestrado" ou "Bancas de Defesa - Doutorado", conforme o caso. No caso do doutorado, o professor orientador deve juntar ao processo os comprovantes de publicação.
- A Secretaria do PPGI, ao verificar que o formulário foi preenchido com todos os dados e que os currículos dos membros externos estão anexados ao SEI, deve incluir no processo SEI o histórico do/a discente. Em seguida, a secretaria encaminhará o processo para a coordenação do PPGI para encaminhamento à Comissão de Pós-Graduação (CPG).
- Se a banca for aprovada, a coordenação anotará os dados da reunião da CPG no formulário de indicação de banca e assinará o documento.
- O/A discente será matriculado na atividade de defesa no SIGAA pela coordenação ou pela secretaria
- A banca será cadastrada no SIGAA pela secretaria.
- Findas as providências, o processo de indicação da banca é encerrado e o processo de atuação é criado.
Atuação:
- O processo de atuação é criado pela secretaria e relacionado ao processo de indicação.
- A secretaria providenciará a confecção da Ata de Defesa, do Termo de autorização - Teses e dissertações e da Declaração de originalidade de dissertação/tese (formulários nativos do SEI).
- O processo será encaminhado à presidência da banca para a realização dos trabalhos da defesa.
- Após a defesa, o resultado deve ser anotado pelo/a presidente na ata. As assinaturas externas devem ser liberadas para os membros externos da banca e para o discente.
- Após todas as assinaturas serem coletadas, o processo deve ser retornado à coordenação para consolidação do resultado no SIGAA e acompanhamento dos procedimentos pós-defesa.
Procedimentos Pós-Defesa:
- Uma vez que a aprovação tenha sido consolidada no SIGAA, iniciam-se os procedimentos pós-defesa no SIGAA, que devem ser cumpridos pelo/a aluno/a, coordenador/a e orientador/a. Os passos são explicados no Manual do Portal Discente (Aba Ensino).
- Finalizados os procedimentos no SIGAA, com a solicitação de homologação pela coordenação no sistema acadêmico, o processo SEI de atuação da banca também deve ser encaminhado ao DPG/DIRPG/CCSS.
- Ao receber o resultado da homologação pelo DPG, comunica-se aos interessados, registra-se o resultado na plataforma Sucupira e encerra-se o processo.