1. Interessado deve montar o processo no SEI, na Pasta CIC/PPGI, contendo: 
    1. Carta de aceite do artigo; 
    2. Formulário de Inscrição em Evento Internacional (disponível no SEI) 
    3. Inscrição realizada no evento: 
  1. Atribuir à Secretária do PPGI para: 
    1. Fazer as requisições no SIPAC. 
    2. Conferir se a documentação solicitada está completa. Caso esteja, a secretaria encaminhará o processo à Comissão de Finanças. Caso não esteja, o processo será devolvido ao professor. 
  2. A Comissão de Finanças avaliará o mérito do pedido, de acordo com o Edital de Finanças vigente do PPGI. Caso o pedido seja homologado pela comissão de finanças, o mesmo será encaminhado para a coordenação do PPGI. Caso o pedido não seja homologado, ou não exista recurso, o pedido será devolvido para o professor. 
  3. O coordenador assinará o Memorando autorizando o pagamento da inscrição e enviará para o DAF. 
  4. ATENÇÃO: Após a realização do evento e recebimento da Nota Fiscal ou Recibo (caso o serviço da empresa organizadora tenha sido realizado conforme proposta no folder)
    • O docente deve atestar que o serviço foi realizado a contento, atestando no próprio documento fiscal ou em um despacho via SEI. Se o atesto for no próprio documento, o mesmo deve conter: data, nome legível, matrícula FUB e carimbo do servidor. Se o atesto for em um despacho no SEI, o mesmo deve conter o seguinte texto: “Atesto que a prestação de serviço XX, referente à nota fiscal nº XX, foi prestada a esta unidade no dia XX/XX/XXXX, conforme Certificado em anexo, servidor XX (nome completo), matrícula FUB nº YY”. 
    • No caso de discente, o ateste deve ser realizado pelo professor que assinou o parecer, declarando estar de acordo com a participação do aluno no evento. 

 

  1. Anexar ao processo, após o evento, a nota fiscal ou recibo devidamente atestado, bem como o Certificado de participação no evento e a declaração de entidade sem fins lucrativos, e encaminhar o processo à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF solicitando o pagamento. 
  2. O processo então segue para a Coordenação de Execução Contábil – DCF/CEC, que providenciará a liquidação da despesa e encaminhará para a Coordenação de Execução Financeira – DCF/CEF, que efetivamente efetuará o pagamento. 

 

Atenção 1: Note que se os passos 5 e 6 não forem realizados, após o evento, os organizadores do evento não receberão o pagamento, e o docente ficará com pendência financeira na instituição que tiver realizado o evento.
Atenção 2: Caso o solicitante desista de participar do evento: 

 

  • A unidade deve encaminhar o processo à Coordenação de Execução Orçamentária – CEO, solicitando o cancelamento da Nota de Empenho. 
  • Informar a empresa organizadora do evento sobre a desistência do participante e solicitar o cancelamento da inscrição. 
  • Caso a Nota de Empenho contenha vários participantes e um deles desista, solicitar à CEO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho.