A prorrogação de prazo para a defesa de dissertação ou tese é um procedimento que visa estender o período originalmente estabelecido para a conclusão desse importante marco acadêmico. O processo funciona da seguinte maneira:
- O orientador do aluno deve iniciar um processo SEI, localizado na pasta IE/CIC/PPGI, para formalizar a solicitação de prorrogação de prazo.
- O aluno, por sua vez, deve redigir e assinar uma justificativa sólida que explique os motivos reais que fundamentam o pedido de prorrogação. É essencial que essa justificativa seja convincente e baseada em circunstâncias genuínas.
- Além da justificativa, o aluno também deve elaborar e assinar um cronograma detalhado, descrevendo as atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação solicitado.
- O orientador, concordando com o cronograma definido pelo aluno, deve redigir e assinar uma justificativa própria em documento SEI- PARECER.
- O processo SEI completo é então encaminhado à coordenação do PPGI, que verifica se todos os documentos necessários estão em ordem.
- A coordenação do PPGI submete o pedido para análise em uma reunião da Comissão de Pós-Graduação ou pelo Colegiado do PPGI.
- Caso o pedido seja aprovado, a ata da reunião que aprovou o processo SEI é incluída, registrando a data aprovada de acordo com o prazo máximo estabelecido pela Resolução CEPE nº 80/2017.
- Com a aprovação da prorrogação, a secretaria/coordenador do PPGI atualiza a data de defesa com a extensão concedida no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
- A secretária do PPGI informa tanto ao orientador quanto ao aluno o resultado do pedido, assegurando uma comunicação transparente sobre a prorrogação de prazo concedida.
Esse procedimento visa garantir que os alunos tenham a oportunidade adequada para concluir suas pesquisas e trabalhos de forma eficaz, respeitando os prazos estabelecidos pelas regulamentações acadêmicas.